BRB: Área de Proteção será urbanizada, liberando 104,5 mil toneladas de CO2

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Área de Proteção Ambiental está entre os bens públicos que serão entregues ao BRB

A eventual urbanização de uma área verde incluída pelo governo do Distrito Federal na lei de socorro financeiro ao Banco de Brasília (BRB) pode liberar na atmosfera, imediatamente, cerca de 104,5 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2).

O número consta em um estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) obtido em primeira mão pelo g1 e pela TV Globo.

Essa liberação é uma estimativa do impacto da decomposição da vegetação nativa que existe atualmente na Serrinha do Paranoá, a partir da ação de bactérias e fungos.

O estudo também não quantifica o carbono que a área verde deixaria de captar ao ser derrubada – já que essa vegetação deixaria de fazer fotossíntese e capturar gás carbônico da atmosfera. Na prática, o dano ambiental futuro seria ainda maior.

O estudo do Ipam analisou a área conhecida como Serrinha do Paranoá, entre o Varjão e a Barragem do Paranoá.

Na área, estão 119 nascentes fundamentais para a irrigação de córregos da região, como os córregos do Urubu, Jerivá, Palha e Tamanduá – responsáveis pela manutenção da vazão de base do Lago Paranoá, mesmo em períodos de seca extrema.

Estudo do IPAM

Os dados indicam que a área alienada não é um terreno degradado ou sem funções ambientais claras, mas sim um dos fragmentos preservados da região da Serrinha”, aponta o estudo.

A área é classificada pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF) como Área Prioritária para a Recarga de Aquíferos.

Segundo o Ipam, isso significa “que a manutenção da cobertura vegetal é condição prioritária para a segurança hídrica de um dos principais reservatórios de abastecimento público da capital”.

Pesquisador sênior do Ipam, Paulo Moutinho afirma que a área já é alvo de especulação atualmente. O espaço, que deveria estar sendo vigiado e protegido em razão da importância ambiental, agora deve passar pelo efeito oposto – uma ocupação humana avalizada pelo poder público.

“É difícil não ocorrer desmatamento e urbanização [na área à venda]. Já há grilagem de terra ali e ocupações ilegais. Quem comprar a área vai dar um empurrão na urbanização do local”, diz.

Moutinho destaca ainda o impacto da perda de vegetação em meio às mudanças climáticas.

Reserva de Águas

De acordo com um estudo da Secretaria de Agricultura do DF, uma em cada cinco nascentes da região precisa de ações de recuperação ambiental para combater fatores como desmatamento, erosão, despejo de lixo e contaminação da água.

A área total abrange os núcleos rurais Boa Esperança, Taquari, Bananal, Olhos D’Água, Torto, Tamanduá, Urubu, Jerivá, Palha e Cachoeira do Bálsamo. Entre 60 e 65 mil pessoas moram na região, em pequenas propriedades rurais.

A Serrinha tem mais de 12 mil hectares de extensão. O DF quer usar 716 hectares para reforçar um fundo de imóveis, oferecer como garantia em um empréstimo ou até vender a área ao setor privado.

O que diz a nova lei

Segundo a lei aprovada pela Câmara do DF e sancionada por Ibaneis Rocha (MDB) nesta terça-feira (10), o governo do DF e o BRB teriam algumas opções para transformar esses imóveis públicos em ajuda ao banco:

Incluir os próprios imóveis no patrimônio do BRB: se julgar viável, o governo do DF poderia transferir diretamente esses imóveis para o BRB. Os lotes passariam a constar no capital do banco, como ativos imobilizados.

Vender os imóveis e incorporar o dinheiro: o documento autoriza expressamente a venda dos imóveis incluídos na lista (veja abaixo). Esses lotes hoje compõem o patrimônio do Distrito Federal ou de órgãos da administração indireta, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb.

Outras medidas financeiras: outro artigo do texto abre espaço para que o BRB e o governo do DF usem “outras medidas permitidas em lei” para reforçar o patrimônio do banco a partir dos imóveis. Essa abertura inclui, por exemplo, a tomada de um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou instituições financeiras.

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