Em breve, passageiros que causarem problemas em voos dentro do Brasil poderão ser incluídos em uma espécie de lista de restrição. A possibilidade está sendo avaliada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre 2020 e 2021, os registros de confusões a bordo das aeronaves quase triplicaram e saltaram de 222 para 612.
“Depois da pandemia, os ânimos estão mais exaltados. Como noticiado nos jornais, tivemos casos de passageiros quebrando balcões de companhias, desrespeitando comissários e problemas de indisciplina nos voos”, afirma o diretor da Anac, Tiago Pereira.
A irritação dos brigões tem diversos motivos. Em alguns casos, passageiros se recusam a usar máscara de proteção facial contra covid e em outros são pessoas revoltadas com as regras da aviação e reclamam de atrasos, cancelamento e excesso de bagagem nos voos. De janeiro a novembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) teve 112.803 queixas relacionadas ao transporte aéreo. O número é 27% maior que o acumulado de 2021.
Os envolvidos na confusão poderiam ser impedidos de comprar passagens aéreas por tempo determinado ou permanentemente. O problema é que a punição atentaria contra o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal, principalmente em destinos com operação de apenas uma companhia. O temor inclui reclamações judiciais contra as próprias empresas, o que encareceria os bilhetes. O setor avalia a criação de uma regulação específica acerca do assunto.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) classifica os passageiros indisciplinados em três grupos. No primeiro, os transtornos são menores, como problemas de embarque e a bordo que podem ser contornados rapidamente. O segundo e terceiro são os mais frequentes e afetam a segurança dos outros passageiros e também dos tripulantes. Nessas situações, o caso precisa da intervenção e apoio do supervisor no aeroporto ou de um profissional de segurança para conter o brigão.