Buriti Alegre proíbe contratação de condenados pela Leia Maria da Penha

A prefeitura de Buriti Alegre não irá nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio para cargos de comissão. A medida foi oficializada pela lei 504/2021 e atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O projeto foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado na Câmara Municipal da cidade e publicada na última terça-feira (15).

O promotor de justiça responsável pela recomendação, Rodrigo César Bolleli Faria, afirma que proibir a contratação dessas pessoas serve para desestimular a prática criminosa. Além disso, “impede que ingressem e se mantenham nos quadros da administração pública servidores impregnados do pensamento machista, totalmente incompatível com quaisquer cargos públicos”.

O promotor ressaltou ainda que os direitos da mulher precisam de múltiplas ações do Estado, com a participação indispensável da sociedade e da família. Além disso, argumentou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o entendimento de que os municípios podem vetar a contratação de pessoas pela Lei Maria da Penha.

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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