Cabo condenado por desacato a tenente recorre à Justiça Militar em caso de ofensas – STM julgará apelação por chamar superior de “bunduda”

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Cabo condenado por chamar tenente de “bunduda” recorre à Justiça Militar

Militar foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por desacato a superior, mas teve pena substituída por medidas restritivas

O cabo Expedito Ferreira Neto, condenado a prisão por chamar uma tenente de “bunduda”, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM). A informação foi confirmada pela Corte nesta sexta-feira (16). O militar foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desacato a superior, mas a pena foi substituída por medidas restritivas.

A decisão em 1ª instância foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), na última quarta-feira (14). Agora, o STM irá julgar o caso novamente em 2ª instância, em Brasília, para decidir pela permanência da condenação ou pela absolvição de Expedito.

“A Defesa de EXPEDITO FERREIRA NETO, irresignada pelo teor da Sentença condenatória constante no evento 123, interpôs Recurso de Apelação”, afirma o documento de recurso da defesa do militar.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensas à tenente. No mês de março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse a militar que ela era “linda e a “tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.

Em junho, segundo a denúncia, o cabo fez insinuações e menções de cunho particular que desrespeitaram a tenente, em uma situação em que os dois levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

“Ah, tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse à militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo. Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, como demostra a denúncia do MP.

A acusação do Ministério Público ressaltou que Expedito feriu o decoro e a dignidade da tenente. “Além dos preceitos de hierarquia e disciplina, o denunciado incidiu na prática do crime militar previsto no art. 298, do Código Penal Militar – crime de Desacato a Superior”.

O artigo 298 do CPM estabelece o crime de “desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade”.

Questionado pelo MP, o militar confirmou que fez “elogios” à tenente e alegou que não fez “com maldade”. Durante o processo, a defesa do acusado ressaltou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, “considerando que os elogios proferidos ocorreram sem qualquer intenção de ofensa e expressaram palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constranger”.

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