VÍDEO: Cachorro é arremessado de carro após batida e deixa tutora desesperada em MG
Câmeras registraram o momento em que um carro avança o pare e o cãozinho é lançado do veículo em cruzamento de Uberlândia. Câmeras mostram tutora saindo do carro em busca dele.
Cachorro ‘voa’ de carro após batida e deixa tutora desesperada em cidade de MG
Um cãozinho “voou” para fora do carro da dona que bateu em um outro veículo em um cruzamento no Bairro Fundinho, região central da Uberlândia, na manhã de terça-feira (27).
Câmeras de segurança registraram o momento em que um carro preto seguia pela Rua Bernardo Guimarães. A motorista, que tinha a preferência no cruzamento, foi surpreendida por um veículo branco que avançou a sinalização de “pare” na Rua Vigário Dantas. A batida não foi grave, mas chamou atenção pelo que aconteceu em seguida: um cachorro saltou para fora do carro preto e saiu correndo, assustado, em direção à calçada.
Após o impacto, a motorista desceu do carro visivelmente desesperada e começou a procurar o cãozinho entre os veículos, até avistá-lo do outro lado da rua. Um motociclista também estacionou a moto e foi atrás do animal.
A ocorrência não foi registrada pela Polícia Militar, e por isso a motorista não foi identificada. Testemunhas contaram ao Diário do Estado que apenas a equipe da Secretaria de Trânsito esteve no local para controlar o fluxo de veículos até a retirada dos carros do cruzamento.
Ainda segundo relatos de quem estava no local, a tutora do cão estava muito abalada e contou que levava o animal para uma cirurgia quando o acidente aconteceu.
Sem a identificação da motorista, o Diário do Estado não conseguiu confirmar o estado de saúde do cachorro. No entanto, pessoas que presenciaram a cena inusitada disseram que o animal parecia estar bem e saiu ileso do local.
TRANSPORTAR ANIMAIS DE MANEIRA INADEQUADA É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras que devem ser seguidas quando o pet for fazer algum tipo de deslocamento em veículos, seja para uma consulta, banho, passeio ou viagem. O transporte de animais deve ser feito com equipamentos próprios disponíveis no mercado, como caixa de transporte, cinto de segurança peitoral ou assento de cadeirinha, dependendo do porte do animal.
Ainda de acordo com o órgão, o transporte de maneira inadequada de animais, além de colocar em risco a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio bicho, pode acarretar infrações previstas no CTB. São elas: Artigo 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração leve – 3 pontos; Penalidade – multa de R$ 88,38. Artigo 252 – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas: Infração média – 4 pontos; Penalidade – multa de R$ 130,16. Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração grave – 5 pontos; Penalidade – multa de R$ 195,23; Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.