Cade aplica multa de R$ 3,1 mi ao Coffito por tabelamento de preços

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou uma multa no valor de R$ 3,1 milhões ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) por prática de tabelamento de preços. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16). Segundo o Cade, o Coffito elaborou e divulgou resoluções, acórdãos e tabelas de referência de preço que eram ajustadas anualmente, estabelecendo valores mínimos obrigatórios para os serviços prestados por profissionais da área.

Ao fixar um limite mínimo de preços, o Coffito poderia estar restringindo a livre concorrência no setor, de acordo com a determinação do Cade. Em nota publicada nas redes sociais, o Coffito afirmou que as denúncias investigadas são provenientes da gestão anterior e não refletem os princípios da diretoria atual da autarquia. Sandroval Torres ressaltou a importância de não permitir que as ações de gestores anteriores prejudiquem a reputação e a integridade do sistema de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como dos mais de quatrocentos mil profissionais que fazem parte do sistema.

O Cade ainda notificou a retirada de todas as referências às tabelas de preço impositivas do site da instituição, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 5 mil. O processo estava em tramitação desde junho de 2021. Em entrevista à CNN, o Cade informou que, desde 2006, houve nove condenações em casos similares, incluindo suspensões de licença, em diferentes setores como odontologia e mercado imobiliário. O relator do caso no Cade, Carlos Jacques, destacou que a conduta foi considerada ilícita por impactar diretamente a concorrência no setor de fisioterapia. As tabelas de preços, amplamente divulgadas e reproduzidas, caracterizaram a infração.

Ainda não houve notificação ao Cade sobre a fusão entre as empresas Azul e Gol, conforme informou o superintendente. A prática de tabelamento de preços é considerada uma violação da livre concorrência e pode resultar em penalidades. É essencial que as entidades reguladoras estejam atentas a práticas anticoncorrenciais para garantir um mercado justo e equilibrado para todos os profissionais e consumidores envolvidos. ao G1.

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