Uma mulher cadeirante entrou com uma ação na Justiça para conseguir uma vaga de garagem acessível no prédio onde mora em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Apesar do edifício utilizar o sistema de ordem de chegada, a 4ª Vara Cível da cidade acatou o pedido e determinou que o condomínio reserve um espaço exclusivo para a moradora, sob pena de multa de R$ 800 por dia.
Alexandra Maria da Silva, de 52 anos, contou ao g1 que utiliza cadeira de rodas, pois tem distrofia muscular. Para entrar e sair do prédio com autonomia, ela depende de uma vaga de garagem específica e de um acesso lateral ao corredor que dá acesso ao apartamento.
Desentendimento
A cadeirante explicou que mora há dois anos no prédio e nunca houve demarcação de espaço para pessoas com deficiência (PCDs), e sim um combinado com a síndica para que ela usasse a vaga e o portão do corredor.
Segundo Alexandra, estava tudo bem até uma assembleia aprovar o fechamento do portão em agosto de 2025. Ela afirmou que se opôs à medida, mas a ata da reunião teria registrado que a aprovação foi unânime devido ao interesse dos moradores de colocarem bicicletas e varais de roupas no corredor.
Nova Decisão
De acordo com o advogado Mateus Lins, a moradora tentou resolver o problema de forma extrajudicial antes de recorrer novamente à Justiça. No entanto, não houve solução e o profissional teve que ajuizar a ação em janeiro deste ano.
Na decisão do último dia 17, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, determinou que o condomínio ofereça uma vaga de garagem exclusiva a Alexandra, sendo preferencialmente aquela mais adequada para o uso com cadeira de rodas. “Cada dia em que a requerente é impedida de utilizar uma vaga que atenda às suas especificidades, ela enfrenta barreiras intransponíveis, tornando sua rotina exaustiva, indigna e isolada. Isso caracteriza um dano irreparável ou de difícil reparação, exigindo a proteção judicial imediata”, destacou o juiz.




