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Caiado aciona STF para suspender aumento de tarifas de ônibus

Última atualização 05/12/2022 | 12:35

O Governo de Goiás, por meio de Procuradoria-Geral do Estado (PGE), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite deste domingo, 4, com pedido de suspensão imediata do reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O aumento foi oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) na última sexta-feira, 2, e passou a valer nesta segunda-feira, 5.

“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e municípios do Entorno”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais.

No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a PGE contesta a autorização e reforça juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão.

Conforme informou Caiado, 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente serão penalizados. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passarão a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Segundo a peça elaborada pela PGE, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa do Estado de Goiás.

“Pertinente assinalar que o Estado de Goiás vinha envidando esforços destinados à obtenção de uma solução autocompositiva”, assinala o documento.

Atribuição federal

Goiás também questiona no Supremo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

Segundo aponta a PGE, o convênio está em desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF. Também fere o arts. 21, IX, 43 e 48, VI, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 94/98, que criou a RIDE-DF.

A legislação estabelece que a atuação na RIDE-DF deve ocorrer de forma coordenada e harmônica pelos entes federativos envolvidos (DF, GO e MG), inclusive no que diz respeito aos serviços públicos comuns – incluindo o transporte interestadual.

“Temos que promover um debate entre a União, os governos de Goiás e Distrito Federal, conjuntamente com as prefeituras do Entorno, e definir o percentual de subsídio de cada ente para reduzir o valor da passagem, como fizemos na Região Metropolitana de Goiânia. Não podemos deixar cartéis ditarem a política tarifária do transporte público”, assegurou o governador.

Na Região Metropolitana de Goiânia, em 2023, a tarifa do transporte coletivo vai ser mantida em R$ 4,30. O Governo de Goiás investe R$ 110 milhões por ano para subsidiar 41,2% do custo da tarifa atual, que sem isso estaria custando ao passageiro R$ 7,26. A prefeitura de Goiânia também arca com 41,2% do subsídio e as prefeituras de Aparecida e Senador Canedo dividem o restante.