O governador destaca que sempre atuou em conformidade com a legislação e as instituições democráticas.
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) se pronunciou nesta terça-feira (8) após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidir, por unanimidade, revogar a pena de inelegibilidade imposta em primeira instância, reconhecendo a ausência de abuso de poder político por parte do chefe do Executivo estadual no segundo turno das eleições para a Prefeitura de Goiânia, previstas para outubro de 2024. A Corte também anulou a cassação da chapa composta por Sandro Mabel (União Brasil) e Cláudia Lira (MDB).
“Recebi uma decisão de 7 a 0, que confirma que não há nada que possa obstruir minha trajetória”, declarou Caiado ao chegar em Brasília. Ele reafirmou seu compromisso com a legalidade e o respeito às instituições, afirmando: “Não sou uma pessoa que se opõe à legislação eleitoral ou à legislação brasileira. Valorizo a ordem e a Justiça.”
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), baseada em dois encontros que ocorreram no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, após o primeiro turno das eleições. O TRE-GO, contudo, considerou que os eventos foram pontuais e não tinham gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. Os desembargadores reconheceram que, embora as reuniões configurassem uma conduta vedada pela Lei 9.504/97, a infração foi classificada como moderada e sujeita apenas à aplicação de multa.
O relator do processo, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, enfatizou que o resultado da eleição refletiu a vontade legítima do eleitorado. “Não foram os jantares que desequilibraram a eleição. O voto resultou do comportamento legítimo dos cidadãos”, afirmou, defendendo a aplicação do princípio da proporcionalidade na resposta judicial.
Caiado também expressou que aguardou o julgamento com tranquilidade. “Sempre confiei na capacidade técnica da Corte em analisar os fatos e emitir uma decisão justa”, comentou. “O resultado gera segurança e esclarece quaisquer dúvidas sobre a legalidade de minha conduta.”
A decisão do TRE-GO alinhou-se ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, em fevereiro, já havia se manifestado pela improcedência da ação, não identificando elementos que configurassem abuso de poder político.