Após a Justiça de Goiás expedir uma liminar que suspende a lei que proibia visitas íntimas em presídios do Estado, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou, em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira, 23, em Goiânia, que tais encontros não serão liberados. Ele alegou que as visitas íntimas ocorriam para cometimento de crimes. O gestor considerou a liminar como “preocupante” para a segurança pública.
“Direitos do cidadão, nós temos cuidado. Nas reformas, na alimentação, no atendimento médico, no espaço para banho de sol…Isso tudo tem sido cuidado. Mas torna-se impossível para os policiais penais e nossas forças de segurança, no momento em que sabemos que visita íntima sempre serviu para ser porta-voz para mandar matar, mudar o local de tráfico, cobrar dívidas e assassinar autoridades na área de segurança…”
Segundo ele, será obrigado a construir quartos de motel dentro dos presídios. “Então agora tenho que deixar de fazer vaga para criminoso para fazer quarto de motel para visita íntima? Parar a construção de Novo Gama [do presídio] para construir quarto de motel. É uma inversão e é um assunto que não podia me calar”, aponta. “É um assunto que preocupa todos nós. A decisão de cancelar a legislação em relação as visitas íntimas preocupam muito a segurança pública do Estado. Sabemos de que maneira as pessoas utilizavam as penitenciárias para implantar um clima de terror”.
A liminar foi proferida na quarta-feira, 22, pelo desembargador Carlos França, após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cabe recurso. Essa decisão suspendeu os efeitos da lei que entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.
Para o governador, a suspensão da lei não foi dialogada previamente com o Poder Executivo, nem com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e “coloca em risco a vida dos policiais penais”.
Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, o direito de dignidade humana é inalienável, inafastável e não pode ser limitado. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada”.