O governador Ronaldo Caiado acaba de assinar novo decreto, publicado na noite desta segunda-feira (13/04) no Suplemento do Diário Oficial, instituindo o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
O objetivo é promover a redução dos custos da máquina pública mitigando o impacto do novo coronavírus nas finanças do Estado. O Decreto 9.649, porém, trata como exceção às regras impostas pelo Contingenciamento as despesas necessárias ao combate da doença, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança Pública.
O decreto proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros – exceto aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e aos que se deem pela adesão a atas ou sistemas de registro de preços já promovidos Secretaria de Administração e que significam menores custos para a administração pública.
O Plano de Contingência ainda inibe a contratação de novos terceirizados considerando como base o quantitativo existente em cada órgão no dia 31 de março de 2020. No caso de terceirizados, somente a Secretaria de Saúde está fora da proibição.
Compra de passagens aéreas estão suspensas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da Covid-19.
Obras sem contrato já formalizado e ainda reformas e novos projetos que representem aumento de despesas não podem ser iniciados. Vale a exceção para as Secretarias de Saúde e da Segurança Pública e para os casos em que as obras são emergenciais e a não realização do serviço implique em risco aos cidadãos.
O Governo de Goiás também determinou a adoção de providências para reduzir gastos que variam de 30% a 50% com base nas despesas liquidadas no mesmo período de 2019. A medida é válida para todas as pastas, exceto para as secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A redução deve ocorrer com material de almoxarifado (50%); energia elétrica, água, gás (30%); despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais (30%).
O documento determina ainda a adoção de providências para cumprir limites de gastos por categoria, comparados com os gastos liquidados no mesmo período de 2019, como por exemplo, combustíveis (50%) e aquisição de materiais de consumo (50%). Lembrando que esse limite nas despesas não incluem as áreas da saúde e segurança pública.
O Plano de Contingência estabelece regras que devem ser cumpridas por todos os órgãos da administração direta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual. Em seu artigo 3º, este decreto prevê que o Comitê Gestor de Gastos poderá excepcionar regras estabelecidas por ele próprio, mediante pedido fundamentado de algum órgão ou entidade.