Caiado completa o pagamento de R$6,7 milhões para profissionais jurídicos

Por meio da secretaria de Estado de Governo (Segov), o governo de Goiás repassou nesta quarta-feira (29), cerca de R$500 mil aos advogados dativos.

No início deste ano, foram efetuadas 11 transferências no valor deR$6,7 milhões como pagamento aos profissionais que prestam assistência jurídica a população em situação de vulnerabilidade no estado.

O pagamento dos honorários referentes ao mês de dezembro, já foram creditados, em conta corrente, o valor é suficiente para ser quitado 160 processos administrativos, equivalente a 1.287 ações jurídicas, em que trabalharam 99 advogados. Entre as demandas antecedidas estão processos de reconhecimento de paternidade, separação judicial, ações de usucapião, habeas corpus entre outras.

O governador Ronaldo Caiado pontuou que: “quando assumi o governo, vi que os advogados dativo estavam a mais de 15 anos sem receber e que a taxa cartorária não era utilizada para ressarcir aqueles que dav condição para que, pessoas carentes pudessem ter seu direito de defesa. Jamais deixei de quitar os honorários dativos, de todos os advogados do estado de Goiás”, Entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021 os repasses à categoria somam mais de R$24,6 milhões.

A gestão do serviço é realizada pela Coordenação de Honorários Dativos da Segov segundo a lei n° 19.474/16, que determina o repasse de 2% da arrecadação dos cartórios extrajudiciais aos advogados dativos.

A finalidade correta e integral dos recursos é um compromisso do atual governador, Ronaldo Caiado. Mesmo em meio dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia do novo coronavírus, manteve os repasses aos advogados em dia.

A ordem para pagamento é gerada por um sistema eletrônico, em que portadores de doenças graves e maiores de 60 anos possuem prioridade. A lista completa de beneficiários está disponível no site do governo de Goiás, e passou a incluir, no mês passado, a data de atuação e número dos processos.

Consulta processual

Os advogados cadastrados podem solicitar o extrato de processos pelo e-mail: [email protected]. É necessário enviar nome completo, CPF e número de inscrição na OAB.

Dativos e valores pagos durante o ano de 2021

Fevereiro: R$ 600 mil – 79 advogados – 1.923 processos judiciais
Março: R$ 600 mil – 153 advogados – 1.716 processos judiciais
Abril: R$ 550 mil – 130 advogados – 1.542 processos judiciais
Maio: R$ 800 mil – 203 advogados – 2.380 processos judiciais
Junho: R$ 500 mil – 104 advogados – 1.206 processos judiciais
Julho: R$ 650 mil – 154 advogados – 1.740 processos judiciais
Agosto: R$ 1 milhão – 223 advogados – 2.759 processos judiciais
Setembro: R$ 500 mil – 119 advogados – 1.410 processos judiciais
Outubro: R$ 400 mil – 92 advogados – 1.040 processos judiciais
Novembro: R$ 600 mil – 148 advogados – 1.546 processos judiciais
Dezembro: R$ 500 mil – 99 advogados – 1.287 processos judiciais
Valor total: R$ 6,7 milhões –1.504 advogados – 18.549 processos judiciais

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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