Caiado diz que jurista goiano no comando do TRF1 engrandece o estado

A contribuição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o sistema judiciário brasileiro foi destacada pelo governador Ronaldo Caiado na tarde desta quinta-feira (25/04), após solenidade de posse dos novos dirigentes da corte, em Brasília.

A diretoria eleita para o biênio 2024-2026 tem o desembargador federal João Batista Moreira como presidente. “Um goiano assumindo a presidência faz com que Goiás se engrandeça, se orgulhe por participar dos julgamentos de alta relevância”, disse Caiado.

A cerimônia foi realizada no plenário do TRF1. O governador representou o estado de Goiás, que está sob jurisdição do tribunal, juntamente com outras 12 unidades da federação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

“Temos muito a oferecer para o país com a experiência, o trabalho e com a determinação. Quanto mais tivermos o Estado representado, maior relevância terá o povo goiano”, ressaltou o chefe do Executivo goiano ao enaltecer a eleição dos magistrados.

Em discurso, o novo presidente relembrou casos emblemáticos do Tribunal, a contribuição histórica de grandes juristas e os desafios de seu mandado, que ele espera exercer com a contribuição de colegas. “Espero poder continuar o trabalho de outros grandes presidentes”, declarou João Batista Moreira.

A nova diretoria do TRF1 terá também a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas no cargo de vice-presidente e o desembargador federal Ney Bello como corregedor regional. Eles foram eleitos durante sessão realizada no dia 8 de fevereiro último. A corte é responsável por julgamentos na segunda instância da Justiça Federal.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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