O valor de R$ 200 reais será fixado para cada dependente (do servidor) que esteja matriculado em instituição educacional regular, ou ainda dedicada à pessoa com deficiência. O benefício já estava previsto no novo Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás.
A assistência pré-escolar pode ser para qualquer idade caso comprovado, por meio de laudo médico, que o dependente tenha alguma necessidade especial que faça com que seu desenvolvimento biológico, psicológico ou motor se assemelhe ao de uma criança na faixa dos 5 anos de idade.
O servidor deve solicitar o benefício na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão para o qual trabalha. A documentação está disponível no site da Casa Civil, das Secretarias de Estado da Administração ou ainda pelo aplicativo “Tá na Lei”.
Imagem: Sérgio Lima/Poder 360


