Caiado: MP que prejudica Saneago e cidades goianas não será votada

“Comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e saneamento básico principalmente das menores cidades”
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Com articulação do senador governador eleito de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), a Medida Provisória 844/2018, conhecida como MP do Saneamento, não será votada em plenário e perderá a validade dia 19 de  novembro. A matéria causou polêmica durante sua tramitação porque os mecanismos jurídicos estimulavam a privatização das empresas estaduais do setor, sem, no entanto, garantir investimentos para cidades menores e mais pobres, que mais precisam do acesso a água e esgoto. Caiado afirmou que uma das empresas mais penalizadas seria justamente a Saneago.
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“Conseguimos que não fosse votada a MP 844. Se aprovada, essa medida inviabilizaria todas as empresas estaduais de água e saneamento. Uma das mais penalizadas seria a Saneago. E comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e saneamento básico principalmente das menores cidades”, esclareceu.
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A Medida Provisória, que estabelecia um novo marco legal do saneamento, acabava com os chamados subsídios cruzados que eram concedidos às empresas para compensar os prejuízos resultantes da prestação de serviços em municípios deficitários. A preocupação com a nova lei era que houvesse a extinção desse subsídio e, com o fim do interesse comercial em atuar em cidades menores, milhões de pessoas teriam ainda mais dificuldade de acesso a rede de água e esgoto. Seria o oposto da modernização e atração de investimentos que o novo marco deveria provocar, especialmente nas regiões mais carentes.
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Conforme a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), as empresas estaduais de saneamento atuam em mais de quatro mil municípios, dos quais 3.600 de pequeno porte e menor renda e IDH. Nesse universo, estão incluídas 90% das cidades do semiárido brasileiro.   A MP 844/2018 foi aprovada no dia 31/10 na comissão mista (Câmara e Senado) que analisou a matéria e deveria ser apreciada pelos plenários das duas Casas até o dia 19 de novembro quando encerra sua validade.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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