Márlon Reis ressalta que a Justiça Eleitoral deve avaliar a gravidade do caso antes de declarar o governador de Goiás inelegível
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), tem boas chances de reverter a decisão da Justiça Eleitoral que o tornou inelegível por oito anos, de acordo com especialistas. A sentença, emitida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apontou abuso de poder político nas eleições municipais e também cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).
Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, declarou ao UOL News nesta quarta-feira (11) que o caso oferece possibilidades de recurso. “É bastante provável que ele [Caiado] consiga superar esse obstáculo. A Justiça Eleitoral não se baseia apenas em um juízo de ‘sim’ ou ‘não’. Ela analisa, conforme permitido pela própria Lei da Ficha Limpa. A defesa pode argumentar que a conduta não foi suficientemente grave para justificar a inelegibilidade”, explicou Reis.
Ele destacou que o uso de bens públicos para fins eleitorais constitui uma infração, mas ressaltou que a decisão final depende da avaliação da gravidade dos fatos. “A cassação e a inelegibilidade exigem um alto grau de certeza sobre o impacto da infração. Neste caso, a defesa argumenta que, embora tenha ocorrido uma reunião, não houve solicitação explícita de votos ou engajamento eleitoral, o que pode enfraquecer a argumentação sobre a gravidade”, afirmou.
Para Márlon, a defesa de Caiado pode se apoiar em precedentes da Justiça Eleitoral, que requer um elevado grau de certeza sobre o impacto de uma conduta ilícita para justificar a cassação. “Na dúvida, mantém-se o mandato e a elegibilidade. A Justiça Eleitoral não deve aplicar penas severas sem critérios claros de gravidade”, explicou.
Em declaração ao jornal Opção, a presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, advogada Marina Almeida Morais, compartilhou a mesma opinião. “A jurisprudência exige que a gravidade seja analisada de forma qualitativa e quantitativa: foi socialmente reprovável? Quantos eleitores foram realmente afetados? É difícil afirmar que eventos como jantares com vereadores comprometeram o pleito. Geralmente, condutas assim resultam em multas, não em cassação”, afirmou.
A decisão se baseou no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de bens públicos para campanhas. No entanto, segundo Marina, “a infração precisa ser grave para resultar em cassação. Respeito a decisão, mas não vejo gravidade suficiente para a cassação do registro e inelegibilidade”, concluiu.
A sentença ainda pode ser contestada, e a defesa do governador Ronaldo Caiado argumenta que as provas apresentadas foram tiradas de contexto. O caso poderá ser revisto pelas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).