Caldas Novas aprova disponibilização de IPTU em braile

Projeto de lei foi apresentado na última terça-feira (05) pelo vereador João Henrique Muniz (DEM).

Foi apresentado na Câmara Municipal de Caldas Novas projeto de lei que determina a disponibilização de boleto do imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em braile para pessoas com deficiência visual. O texto é de autoria do vereador João Henrique Muniz (DEM) e foi aprovado.

De acordo com o vereador, o projeto foi criado com base no grande número de deficientes visuais desamparados na cidade de Caldas Novas.

“Devido a grande proporção de deficientes visuais na cidade e deles nunca terem recebido apoio do poder público, resolvi criar a lei e dar esse suporte para os deficientes pagarem suas dívidas”, comenta o vereador.

Os votos dos vereadores da casa para o projeto de lei foram unânimes. Portanto, o projeto seguirá para a prefeitura e deve entrar em vigor no início do ano.

“Liguei para o prefeito Kleber Marra e ele já me deu o aval de aprovação, ele só está esperando os trâmites para fazer o projeto funcionar a partir do ano que vem. Antigamente a inclusão era zero na cidade, agora as coisas mudaram”, conclui João Henrique.

Ainda não foi divulgado como será o funcionamento do projeto e nem as inscrições para os interessados.

Deficiente visual no Brasil

Segundo dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 18,6% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual. Entretanto, desse total 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população) e 6 milhões, grande dificuldade para enxergar (3,2%).

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Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira, 28.

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

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