Na cidade das águas termais, veículos serão identificados eletronicamente ao entrarem no perímetro urbano para cobrança de taxa. Prazo para regulamentação é de 90 dias após sanção.
A cidade de Caldas Novas, no sul de Goiás, terá a cobrança de uma taxa para turistas. Os valores deverão ser cobrados por veículos identificados eletronicamente ao entrar na cidade. Os custos irão variar entre R$ 5 e R$ 183. A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi proposta em projeto de lei da prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira, 26.
O projeto foi enviado à Câmara na segunda-feira, 25. O texto aprovado altera o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 1.014 de 20 de dezembro de 2001) para instituir a taxa. De acordo com o projeto de lei, a TPA deve contribuir para a fiscalização e preservação da Estância Hidrotermal de Caldas Novas.
Os veículos serão taxados a partir da entrada no perímetro urbano do município. Não serão taxados aqueles veículos que saírem de Caldas Novas antes de completarem 24 horas da entrada. A TPA será cobrada uma única vez durante o período de estadia.
Taxas por tipo de veículo:
– Motos e similares: R$ 5,00
– Carros de passeio: R$ 36,50
– Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 54,50
– Vans, microônibus e motorhome: R$ 73,00
– Caminhões: R$ 109,50
– Ônibus: R$ 183,00
O projeto segue agora para a sanção do prefeito Kleber Marra. De acordo com a assessoria da prefeitura, isso deve ocorrer nos próximos dias. Após a sanção, a prefeitura deverá publicar um decreto que regulamenta a cobrança da taxa, em até 90 dias.
Não serão taxados veículos licenciados em Caldas Novas, ou que pertençam a moradores do município, ou ainda aqueles que estejam em nome de pessoas que possuam imóveis na cidade. Veículos registrados em outros municípios cujos proprietários trabalhem na cidade também serão isentos da taxa, assim como ambulâncias, veículos oficiais, de prestadores de serviço e de artistas que circulem pela cidade, entre outros.
De acordo com o texto, os recursos obtidos através da cobrança da taxa deverão ser aplicados em ações de infraestrutura ambiental e urbana, na preservação e revitalização de acessos e locais turísticos públicos e na regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação, entre outras ações. O projeto estabelece ainda que 25% da receita líquida arrecadada com a TPA serão repassados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Caldas Novas (Fundetur).
A primeira e a segunda votação do projeto de lei que instituiu a TPA ocorreram em caráter de urgência na manhã do dia 26. Com 15 votos favoráveis, apenas dois vereadores votaram contra a medida: Everton Leandro Martins dos Santos (Agir) e Gilmar Gonçalves de Melo, o Gilmar Engenheiro (Republicanos).