IPVA 2025 tem calendário para pagamento divulgado em Santa Catarina
O calendário de pagamento do IPVA 2025 foi definido em Santa Catarina. Os valores seguem sem aumento no próximo ano. As alíquotas, portanto, continuam em 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos de transporte, carga ou passageiros e os destinados à locação.
O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA no estado: cota única, parcelamento em três vezes sem juros ou em 12 vezes, através do cartão de crédito. O estado pretende regulamentar, no início do próximo ano, o pagamento via PIX.
A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988.
Atualmente, Santa Catarina tem 6,1 milhão de veículos registrados em sua frota, das quais 4,9 milhões são passíveis de tributação. Os demais, entram para a cota de isenção.
FORMAS DE PAGAMENTO
– Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
– Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
– Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.
ISENÇÕES
Não precisam pagar o IPVA:
– Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento. A isenção para as motocicletas, no entanto, está condicionada ao não cometimento de infração de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente.
– Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro.
– Táxis.
– De propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários.
– De consulados.
– De instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade).
– De partidos políticos (imunidade).
– E de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.
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