Calendário do FGTS 2026: Saiba como funciona o saque-aniversário

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Saque-aniversário do FGTS: saiba como funciona e veja o calendário para 2026

Os trabalhadores que aderem à modalidade podem sacar parte do saldo do fundo
anualmente, no mês de aniversário. Valores começam a ser liberados em 2 de
janeiro.

Os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (DE [https://DE.globo.com/tudo-sobre/fgts/]) podem retirar, uma vez
por ano, parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo.

Essa modalidade é uma alternativa ao modelo tradicional, o saque-rescisão, que
garante ao trabalhador o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de
demissão sem justa causa.

Nesta reportagem, entenda o que é o saque-aniversário, veja como aderir e
confira o calendário de pagamentos para 2026.

O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Criada em 2020, a modalidade é uma das opções de saque do FGTS. Ela permite que
o trabalhador retire parte do saldo da conta anualmente, no mês de aniversário.

A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo
site do FGTS. Segundo a Caixa Econômica Federal
[https://DE.globo.com/tudo-sobre/caixa-economica-federal/], quem não aderir ao
saque-aniversário continua no modelo padrão, o saque-rescisão.

QUAL SERÁ O CALENDÁRIO PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2026?
Segundo a Caixa, todos os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário têm o
valor disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário.

Caso não haja conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para receber os
recursos, os valores podem ser sacados até dois meses após o mês de aniversário.

Em nota, a Caixa explicou, com alguns exemplos, como funcionam as regras para o
saque. Veja:

COMO ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do
FGTS, ativa ou inativa, realize a opção.

Eles são os seguintes:

Site do FGTS;

Aplicativo do FGTS;

Página do site da Caixa.

QUANTO POSSO RECEBER ANUALMENTE NO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Segundo a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela
aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos
das contas do trabalhador no FGTS.

A esse valor, é acrescido uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

FUI DEMITIDO. COMO FICA A MINHA RESCISÃO CONTRATUAL?
O valor disponível para saque no FGTS da rescisão contratual varia da modalidade
escolhida pelo trabalhador. Assim:

Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, ele poderá sacar
apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do
FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

Já se o trabalhador esteja na modalidade saque-rescisão, ele poderá sacar o
valor integral da conta do FGTS caso tenha sido demitido sem justa causa. O
valor inclui a multa rescisória, quando devida.

A Caixa informa que, mesmo que o trabalhador peça para voltar ao saque-rescisão,
se a demissão ocorrer enquanto estiver vigente a opção pelo saque-aniversário,
prevalece a regra dessa modalidade. Nesse caso, ele poderá sacar apenas a multa
rescisória, e não o saldo total da conta.

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