Câmara aprova MP que destina parte de recursos de loterias à segurança

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (20) a Medida Provisória (MP) 846/18 que destina parte da arrecadação das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria segue para análise do Senado.

O Ministério da Segurança Pública ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta das loterias existentes, o que corresponde a cerca de R$ 1,2 bilhão a partir do ano que vem.

O futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, recomendou a aprovação da MP após reunião com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, no último dia 7.

“Sem recursos não é possível desenvolver projetos, desenvolver políticas públicas. Então, todas essas medidas são absolutamente louváveis, essa consolidação financeira do ministério. Parece que tem uma medida provisória para aprovar hoje. É muito importante que ela seja aprovada, e acredito que o Congresso vai ter essa sensibilidade”, afirmou Moro no início do mês.

O texto também cria uma loteria com apostas de resultados esportivos realizadas pela internet. Para o relator do projeto de lei de conversão da MP, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mercado de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões. A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de fiscalização.

A seguridade social continua com o maior percentual entre os beneficiários da arrecadação com loterias (16,8% do bruto).

A MP 846, assinada pelo presidente Michel Temer no final de julho, voltou a destinar recursos das loterias federais para os ministérios do Esporte e da Cultura, além de alocar parte dessa verba na área da segurança pública.

Anteriormente, Temer havia editado a MP 841 que criava o Fundo Nacional de Segurança Pública com recursos das loterias federais e tirava recursos das pastas da Cultura e do Esporte.

 

Informações da Agência Brasil com informações da Agência Câmara

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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