O objetivo do PL é preservar a saúde e o bem-estar dos animais, impedindo a exploração de fêmeas para procriação e venda, além de evitar a separação precoce de mães e filhotes. Caso a lei seja sancionada, os estabelecimentos comerciais terão 120 dias para se adequar.
Após esse prazo, entra em vigor a fiscalização dos comércios com previsão de multa de R$ 500 para cada animal encontrado à venda e outros R$ 200 para qualquer tipo de propaganda de comercialização. A compra dos animais só será permitida de forma direta e sem intermediários, sendo feita somente por criadores, canis e gatis, com acompanhamento de um médico veterinário.


