Câmara aprova projeto que aumentará arrecadação em R$ 16 bi em 2025: saiba mais!

Câmara aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16 bi em 2025

Projeto aprovado pela Câmara ajudará o governo a fechar as contas em 2025,
trazendo quase 10% do montante necessário para zerar o déficit

A DE dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19/12), um projeto de lei (PL) que trará
arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo federal em 2025.

Se aprovado também pelo Senado Federal, o texto ajudará o governo a
atingir o equilíbrio fiscal no próximo ano, pois o valor representa quase 10% do
montante total necessário para zerar o déficit fiscal — são necessários R$ 166 bilhões
em receitas adicionais para se chegar ao objetivo.

O projeto em questão adia o início do prazo para as instituições bancárias
deduzirem (ou seja, subtraírem) as perdas decorrentes de inadimplência da base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O prazo, que começaria em janeiro de 2025, passará a contar em janeiro de
2026. Assim, a perda de arrecadação com os tributos ficará apenas para 2026.

Quando apresentou o texto, que inicialmente tramitou na forma de medida
provisória (MP), o Ministério da Fazenda afirmou que o recurso
adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de
despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.

AMPLIAÇÃO DE RECEITA

A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária
Anual (Ploa) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit
fiscal zero (receitas iguais às despesas), com limite de tolerância de 0,25% do
Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, serão necessários pouco mais de R$ 166
bilhões adicionais.

A medida foi negociada previamente com o setor bancário e faz parte também do
processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional
de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.

A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que
uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas
perdas.

Os bancos adquiriram o direito de deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque
de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.

Receba notícias do DE no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta
acessar o canal de notícias no Telegram.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp