O plenário da Câmara de Goiânia aprovou em segunda e última votação o projeto de lei que reconhece as práticas artísticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural. A nova lei, que segue agora para sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), estabelece os espaços públicos municipais que poderão receber, mediante autorização, as artes feitas em grafite.
O projeto é de autoria do vereador Marlon Teixeira (Cidadania) e lista prédios públicos, postes, colunas, obras viárias, muros, tapumes de obras, viadutos, túneis, vielas, pistas esportivas, escadarias e arquibancadas, por exemplo, que poderão ser usados para intervenções artísticas. Entre os espaços, estão as fachadas de imóveis públicos.
Segundo o vereador Marlon Teixeira, a nova lei segue tendência de cidades modernas, que reconhecem a arte de rua como patrimônio urbano e como manifestação artística. O vereador afirma ainda que a legislação também vem para inibir pichações.
“O grafite e o muralismo se ligam diretamente a vários movimentos sociais e culturais urbanos, e são reconhecidos como artes democráticas, críticas e humanizadoras, pois os desenhos ficam expostos a todos, transformando a paisagem”, afirma o vereador ao justificar a apresentação da matéria.
Grafite passará por aprovação da prefeitura
A matéria prevê que as manifestações artísticas propostas passarão por aprovação pela Prefeitura de Goiânia, por meio de curador responsável por identificar o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica da obra.
A lei prevê ainda que a obra não poderá fazer apologia ou defesa de violência, drogas, marcas ou produtos comerciais, manifestações que contenham mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, nem apresentar, em seu contexto, algum tipo de discriminação, em quaisquer de suas formas.
Para que um grafite ou mural seja realizado no entorno de edifícios considerados patrimônio histórico-cultural em Goiânia, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo órgão público responsável. Já intervenções realizadas em quaisquer espaços não permitidos, que não possuam devida autorização, farão com que o autor precise reparar o local, restabelecendo a pintura do espaço.
O vereador argumenta também que, pelo projeto, o Poder Executivo Municipal poderá fortalecer as práticas do grafite e do muralismo, mediante criação de um fundo municipal, com finalidade de realizar financiamentos, premiações, programas de formação e de infraestrutura necessária para consecução das referidas manifestações artísticas, entre outras formas de apoio cultural a artistas grafiteiros e muralistas. Além disso, poderão ser feitos eventos educativos, palestras e cursos para capacitação voltada ao grafite e ao muralismo.