Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucros de multinacionais no Brasil: entenda o projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/12), um projeto de lei que estabelece a tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de multinacionais que operam no Brasil. O texto segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado lá também para poder virar lei.

A proposta visa igualar a tributação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e validada pelo G20. O texto se origina de uma medida provisória do Ministério da Fazenda, apresentada em outubro.

O projeto estabelece uma tributação mínima da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de multinacionais que tenham faturamento anual, no Brasil, acima de € 750 milhões. Com o adicional da tributação, a expectativa da equipe econômica do Palácio do Planalto é um aumento de receita de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027, e R$ 7,69 bilhões em 2028.

O texto tem como argumento que a incidência mínima efetiva da CSLL irá evitar a evasão tributária, por meio de um ambiente mais equilibrado na área tributária. A criação de um ambiente tributário mais justo e transparente pode incentivar a conformidade fiscal e reduzir a evasão tributária, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de arrecadação. Com um sistema tributário mais robusto, DE pode garantir recursos suficientes para investir em infraestrutura, saúde e educação, áreas que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país.

O adicional de CSLL é uma forma de introdução do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (Imposto de recarga mínimo nacional qualificado – QDMTT), uma complementação da tributação por parte do país anfitrião da multinacional. Conforme informações da Fazenda, no Brasil, a alíquota nominal sobre o lucro das empresas é de 34%, composta por 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da CSLL. Ainda de acordo com a pasta, a maior parte dessas companhias possui uma alíquota efetiva superior a 20%.

No entanto, há um grupo reduzido de empresas que possuem uma alíquota efetiva inferior a 15%, ocasionada por conta de incentivos fiscais e deduções na base de cálculo de tributos. Como mostrou o DE, o Brasil reforçou em março o interesse em integrar a OCDE. A intenção brasileira ganhou força durante os governos de Michel Temer (MDB) e de Jair Bolsonaro (PL).

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Gusttavo Lima faz novo pedido à Justiça em caso Integration

Operação Integration: Gusttavo Lima faz novo pedido à Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, que o sertanejo deu um novo passo em busca da sua libertação na investigação. Saiba mais!

Apesar de seus esforços, Gusttavo Lima tem sofrido na Justiça para se ver finalmente liberto das garras da Operação Integration. A coluna Fábia Oliveira descobriu que o sertanejo deu um novo passo em busca de sua libertação daquela que é considerada uma das maiores investigações do ano.

Nessa quarta-feira (18/12), a equipe legal do músico apresentou uma nova petição na 12ª Vara Criminal de Recife. O documento, embora simples e conciso, traz um pedido essencial para sobrevivência de Nivaldo, nome de batismo do artista, e a empresa GSA Empreendimentos e Participações.

Gusttavo pediu no documento de apenas quatro páginas que uma série de medidas cautelares que afetam seu patrimônio seja imediatamente levantada pela Justiça. Em letras miúdas, o cantor pede que as determinações que limitam seus bens e ativos financeiros sejam derrubadas.

Em um raciocínio simples, o Embaixador fundamenta seu pedido no fato de o inquérito policial aberto já ter sido arquivado em face dele e seu empreendimento. Em menção à jurisprudência dominante, ou seja, a forma mais comum com a qual uma matéria tem sido julgada, Gusttavo diz que, por não ter sido denunciado, o fim das cautelares é uma medida essencial e até obrigatória.

Dentre as medidas cautelares que hoje atingem o músico e sua empresa estão o bloqueio de R$ 20 milhões, o sequestro de todos os bens imóveis, seus veículos, embarcações e motos aquáticas, além do bloqueio de outros valores. A petição, por ser muito recente, ainda não foi apreciada pela juíza.

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