A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 22, parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O texto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com o objetivo de incluir expressamente essas duas categorias profissionais entre aquelas autorizadas a portar arma de fogo, levando em conta os riscos e as especificidades de suas atividades.
O relator do projeto na comissão, deputado Sanderson (PL-RS), argumentou que os agentes socioeducativos lidam diretamente com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em contextos de tensão e vulnerabilidade. Já os oficiais de justiça, segundo ele, executam diligências em áreas isoladas ou perigosas, como mandados de prisão, busca, reintegração de posse e medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, afirmou o deputado.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.