A Câmara dos Deputados determinou o cancelamento dos passaportes diplomáticos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em razão da perda de seu mandato. A decisão foi formalizada em ofício da Segunda-Secretaria da Casa, datado de 19 de dezembro de 2025, e tem como base o Ato da Mesa nº 229/2025, publicado no Diário da Câmara um dia antes, que declarou a vacância do cargo. De acordo com o documento exposto, a medida atende ao artigo 6º, inciso IX, do Decreto nº 5.978, de 2006, que prevê o cancelamento quando cessam as condições que justificaram a concessão. A devolução dos documentos ao Ministério das Relações Exteriores foi solicitada.
Eduardo Bolsonaro afirmou: “No dia seguinte à cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Desde sempre a intenção é me bloquear no exterior”. Ele também mencionou uma possível ordem secreta de Moraes para impedir a emissão de seu passaporte comum. Eduardo cogita solicitar um passaporte de apátrida para ficar nos EUA após sua cassação, já que teria sido informado sobre possível restrição para obtenção de um novo passaporte brasileiro. O passaporte de apátrida não confere cidadania nem direitos políticos.
Em entrevista ao SBT News, Eduardo atribuiu a situação a uma estratégia para prejudicar sua atuação política e apontou Moraes como responsável. Ele pretende observar como a situação se desenrola. A decisão do cancelamento dos passaportes diplomáticos afeta diretamente a liberdade de movimentação de Eduardo Bolsonaro, que está avaliando suas opções para permanecer nos EUA. A medida pode impactar sua atuação política no exterior, levando-o a considerar solicitar um passaporte de apátrida. Eduardo afirma que há uma possível estratégia para prejudicá-lo politicamente, apontando Moraes como envolvido.
A Câmara dos Deputados determinou o cancelamento dos passaportes diplomáticos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em razão da perda de seu mandato. A decisão foi formalizada em ofício da Segunda-Secretaria da Casa, datado de 19 de dezembro de 2025, e tem como base o Ato da Mesa nº 229/2025, publicado no Diário da Câmara um dia antes, que declarou a vacância do cargo. De acordo com o documento exposto pelo próprio golpista, a medida atende ao artigo 6º, inciso IX, do Decreto nº 5.978, de 2006, que regula a emissão de documentos de viagem oficiais e prevê o cancelamento automático do passaporte diplomático quando cessam as condições que justificaram sua concessão. A Câmara também solicitou a devolução imediata dos documentos ao Ministério das Relações Exteriores, ressaltando que os passaportes já estão cancelados independentemente da entrega física.



