Câmara de Campinas aprova reajuste para servidores e cria auxílio-saúde: saiba mais

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Câmara de Campinas aprova reajuste para servidores e cria auxílio-saúde; entenda

A Câmara Municipal de Campinas aprovou nesta segunda-feira (24), em definitivo, o projeto de lei que estabelece reajuste nas remunerações dos servidores da Casa Legislativa e cria um auxílio-saúde aos funcionários efetivos ativos e inativos, e comissionados.

Com a aprovação em 2ª votação no Plenário – por 20 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções -, o texto segue para sanção do prefeito.

Pelo texto aprovado pelos vereadores, a remuneração dos servidores efetivos e comissionados receberá reajuste de 9,5% a partir da publicação da lei, e de outros 13,5% a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto de lei também estabeleceu aumento no valor do vale-refeição de 8,86% a partir do mês de publicação da lei, e outros 8,86% a partir de 1º de janeiro de 2026.

Aprovado como emenda, também ficou estabelecido, com os reajustes, os novos valores de remuneração dos cargos em comissão de funcionários do gabinete da presidência da Casa, com base no mesmo percentual de reajuste dos demais servidores.

Já o auxílio-saúde é uma novidade na Casa. Sob a justificativa de “zelar pelas condições de saúde de seus servidores”, e citando projetos similares do Ministério Público de São Paulo e Tribunal de Justiça de São Paulo, a Câmara de Campinas propõe um sistema de reembolso dos custos com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica.

O benefício que será pago a efetivos e comissionados, bem como dependentes dos mesmos, “será limitado a 10% da remuneração correspondente ao nível IX, letra “A”, da Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Campinas”.

Esse valor é o total previsto para ressarcimento de titular e dependentes, e o projeto destaca que isso pode apenas ser feito para planos de saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Há a previsão de aumento do valor do auxílio-saúde para 20% quando o beneficiário tiver mais de 59 anos, ou quando o titular ou um de seus dependentes for pessoa com deficiência (PCD).

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