Câmara de Vinhedo aprova concessão de saneamento básico para empresa privada: entendendo os impactos da medida na qualidade dos serviços de água e esgoto.

Câmara de Vinhedo aprova concessão de empresa responsável por saneamento básico municipal

Projeto foi aprovado em segunda votação, com nove votos favoráveis. Proposta segue, agora, para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial.

A Câmara de Vinhedo (SP) aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei complementar que autoriza a prefeitura a conceder à iniciativa privada a administração da Saneamento Básico Vinhedo (Sanebavi), empresa responsável pelos serviços de água e esgoto no município.

A proposta segue sob análise constante de viabilidade e eficácia para a prestação universal e integral dos serviços de saneamento básico no município. Com nove votos a favor e dois contrários, o projeto de lei nº 9/2024, elaborado pelo Poder Executivo, foi aprovado, permitindo que a administração municipal avance na publicação de uma licitação para a concessão dos serviços.

Isso significa que a concessão dos serviços de saneamento básico em Vinhedo poderá ser efetivada após a realização de uma audiência pública para discutir detalhes do contrato. Caso a concessão seja confirmada, a Sanebavi estará sujeita a extinção, conforme critérios de viabilidade e conveniência do Poder Executivo.

A cidade de Vinhedo enfrentou uma crise hídrica no mês de maio, devido à falta de chuvas e altas temperaturas. A situação exigiu a implementação de um sistema de rodízio no abastecimento de água, com o território dividido em setores que terão o fornecimento de água racionado entre 12 e 24 horas por dia, dependendo da região.

A medida também incluiu a imposição de multas para casos de desperdício de água na cidade, como regar gramados, lavar veículos ou calçadas, entre outros. A prefeitura destacou a importância da conscientização e economia de água por parte dos moradores para enfrentar os desafios da crise hídrica em Vinhedo.

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Plantão de Saúde de Ribeirão Preto fica sem Ceia de Natal; empresa descumpre contrato, diz Prefeitura

Equipes de plantão da Saúde ficam sem Ceia de Natal em Ribeirão Preto; empresa descumpriu contrato, diz Prefeitura

Um contratante de R$ 35 mil previa refeições para o Natal e também para o Réveillon na cidade de Ribeirão Preto. Secretaria de Saúde do município afirmou que tomará medidas administrativas contra a empresa responsável, incluindo aplicação de multa e rescisão do contrato.

Funcionários de seis unidades de saúde de Ribeirão Preto passaram a noite de Natal sem a ceia devido ao descumprimento da empresa contratada, conforme informação divulgada pela Prefeitura de Ribeirão Preto. Os trabalhadores de plantão nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e outros postos sob a gestão da Fundação Hospital Santa Lydia não receberam as refeições prometidas para a noite de 24 de dezembro.

A Secretaria Municipal de Saúde declarou que as medidas cabíveis serão aplicadas, incluindo multa e rescisão do contrato, além de buscar soluções alternativas para a ceia do Réveillon, que também estava prevista para ser fornecida pela mesma empresa. A empresa responsável pelo fornecimento da Ceia de Natal e Ano Novo nas Upas e demais unidades geridas pela fundação não cumpriu com as obrigações estabelecidas no contrato.

A RKV Alimentos, empresa com sede em Sumaré (SP), foi a contratada em 21 de novembro deste ano pelo valor de R$ 35 mil para fornecer as ceias de Natal e de Réveillon para várias unidades de saúde, entre elas a UPA Leste (13 de maio), UBDS Vila Virgínia, UPA Norte, UPA Oeste, CAPS III AD e Hospital Municipal Francisco de Assis. A vigência do contrato é de 15 dias, entre 23 de dezembro e 7 de janeiro de 2025.

A reportagem aguarda um posicionamento da RKV Alimentos para se pronunciar sobre o ocorrido e esclarecer os motivos pelo descumprimento do contrato estabelecido com a Prefeitura de Ribeirão Preto. A situação de não fornecimento da ceia de Natal para as equipes de plantão da Saúde durante a noite de 24 de dezembro demonstra a importância do cumprimento de obrigações contratuais para garantir o bem-estar e o funcionamento adequado das unidades de saúde.

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