A Mesa da Câmara decidiu pela cassação do mandato de Chiquinho Brazão, deputado preso desde março de 2024 sob suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, do PSOL do Rio de Janeiro. A decisão, baseada no artigo 55 da Constituição Federal, foi tomada devido à ausência do deputado a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa, conforme previsto na legislação.
Assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, juntamente com os secretários Carlos Veras e Lula da Fonte, o ato oficial de cassação foi divulgado pela Mesa Diretora da Câmara. Esse tipo de ação é pautado pela legislação vigente, que estabelece diferentes situações que podem levar à perda do mandato parlamentar, como quebra de decoro, condenação criminal, suspensão de direitos políticos ou, no caso específico de Chiquinho Brazão, ausências injustificadas.
No caso específico de Chiquinho Brazão, as regras foram aplicadas de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda de mandato em situações de ausência não justificada em um terço das sessões ordinárias do Congresso Nacional. Essas medidas, previstas na legislação vigente, visam garantir a regularidade e o cumprimento das atividades parlamentares.
Para que a cassação seja efetivada, é necessário seguir um rito estabelecido, que pode variar conforme a situação específica. Em casos de quebra de decoro, por exemplo, é fundamental que o processo passe pelo Conselho de Ética e obtenha maioria absoluta de votos em plenário. Já em situações de ausências recorrentes, como a de Chiquinho Brazão, a decisão pode ser tomada diretamente pela Mesa Diretora.
Chiquinho Brazão, por sua vez, nega qualquer envolvimento com a morte de Marielle Franco e afirma ao Supremo Tribunal Federal que nunca teve contato com os executores do crime. A defesa do deputado segue em curso, enquanto o processo de cassação de seu mandato foi concluído pela Mesa da Câmara, conforme as disposições legais estabelecidas na Constituição Federal.