Câmara decide nesta semana sobre denúncia contra Temer

Câmara analisa a denúncia contra presidente Temer nesta quarta-feira; se aprovada, denúncia segue para o STF

A Câmara dos Deputados decidirá nesta quarta-feira (25) se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Temer foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os ministros, por organização criminosa.

No Senado, o presidente do Conselho de Ética, João Alberto (PMDB-MA), pode definir ainda nesta semana se abre, a pedido do PT, processo disciplinar contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que reassumiu o mandato após o plenário da Casa derrubar a decisão da Primeira Turma do STF que havia afastado Aécio.

Denúncia contra Temer

Está prevista para terça-feira (24), no plenário da Câmara, a leitura do parecer do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomenda a rejeição da denúncia contra o presidente.

Essa etapa é uma formalidade exigida pelo regimento da Câmara para a denúncia poder ser votada na quarta.
A Constituição define que a acusação contra o presidente só poderá ser enviada ao Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor do prosseguimento do processo.

Se a Câmara autorizar o STF a analisar a denúncia, e a maioria dos ministros aceitar a acusação da PGR, Temer será afastado do mandato por até 180 dias.

Mas, se a Câmara não autorizar o Supremo a analisar a denúncia, a peça do Ministério Público Federal será suspensa até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.

A PGR afirma que o grupo do PMDB ao qual Temer, Padilha e Moreira pertencem atuou em estatais e em ministérios para obter propina. A procuradoria afirma, ainda, que Temer é o chefe da organização criminosa.

Mas a defesa do presidente nega e diz que a denúncia é “libelo contra a democracia” e não tem “elemento confiável de prova”.

 

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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