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Câmara dos Deputados aprova auxílio gás para famílias de baixa renda

Última atualização 28/10/2021 | 08:47

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), a proposta de criação do Programa Gás para Brasileiros, o auxílio gás. A medida garante que famílias de baixa renda recebam, a cada dois meses, o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O financiamento do programa será feito por recursos royalties que pertencem à União na produção de petróleo e gás natural sob regime de partilha de produção, de parte de venda do excedente em óleo e bônus de assinatura nas licitações de áreas para exploração de petróleo e gás natural. Além disso, serão utilizados também outros recursos que venham a ser previstos no orçamento Geral da União e dividendo da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

A proposta também mantém como uma das fontes de financiamento parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 litros. Anteriormente, senadores removeram o trecho, mas ele acabou retornando durante a votação nesta quarta-feira (27).

De acordo com o relator, o deputado Christiano Aureo (PP), o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões. Com isso, então, poderá atender 2 milhões de famílias do CadÚnico. Os valores da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. O pagamento será bimestral, por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Quem pode receber o auxílio gás? 

Podem receber o auxílio famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Além disso, pessoas que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem buscar o benefício.

O auxílio gás será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável da família.