Câmara dos Deputados aprova cassação de mandato de Flordelis

Na tarde desta terça-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou a cassação do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), por 437 votos a 7. Flordelis é acusada pelo Ministério Publico do Rio de Janeiro, de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo, em junho de 2019.

A deputada responde por homicídio triplamente qualificado (Motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falsificado e associação criminosa armada.

Flordelis nega a participação no crime, e diz ser vítima de uma injustiça, além de afirmar que o caso ainda não foi analisado pela justiça.

Segundo o relator do processo, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), as provas já obtidas, em mensagens e depoimentos mostram que Flordelis teve sim participação ativa, no planejamento do assassinato do pastor Anderson do Carmo.

 

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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