Câmara inicia nesta semana análise de denúncia contra Temer

Em uma semana mais curta por causa do feriado de 12 de outubro, a Câmara dos Deputados começará a análise da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelos crimes de obstrução da justiça e organização criminosa. A acusação de organização criminosa é imputada também aos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

Por se tratarem de autoridades com foro privilegiado, a denúncia só pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a autorização da Câmara. A investigação só pode ocorrer se dois terços dos 513 deputados votarem em plenário favoravelmente à continuidade do processo na Justiça.

Antes de ser analisada em plenário, a denúncia deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. A primeira reunião da comissão está marcada para a próxima terça-feira (10), a partir das 10h, quando está prevista a leitura do parecer elaborado pelo relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Após a apresentação do parecer, ainda na terça-feira, os advogados dos três acusados poderão se manifestar oralmente para expor os argumentos de defesa contra a denúncia. Os membros da comissão poderão pedir o prazo de duas sessões para analisar o parecer e a manifestação dos acusados.

Plenário

Na pauta do plenário, consta uma medida provisória que altera procedimentos administrativos dotando o Banco do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, “de instrumentos mais efetivos de supervisão e aplicação de penalidades” cometidas por instituições financeiras.

Na sessão deliberativa de terça, o plenário pode começar a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/2015, que institui cotas para mulheres no Legislativo. A proposta passou pelo Senado, já foi aprovada em duas comissões da Câmara e aguarda, desde o ano passado, votação pelos deputados em plenário.

A proposta chegou a ser pautada na última semana entre as medidas de reforma política, mas permaneceu pendente de votação. A sugestão de mudança constitucional estabelece a reserva de 10% das vagas das câmaras de vereadores de todos os municípios, assembleias legislativas estaduais e da Câmara Federal para candidatas mulheres.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis no plenário para que a PEC seja aprovada.

Segundo a relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), a maior parte da bancada feminina da Câmara considera tímida a cota de 10%, quando muitos países, entre os quais o Chile, já aprovaram reservas de 30 a 40%. Soraya destaca, entretanto, que a aprovação da PEC seria um passo importante para acabar com a sub-representação feminina no Parlamento e com a fraude de usar mulheres como “laranjas” para ajudar a eleger homens.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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