Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9930/18 que aumenta a pena para quem registra a intimidade sexual de outra pessoa sem autorização.
Segundo a Instituição, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado à pena de reclusão, de 1 a 4 anos, além de multa.
O mesmo vale para quem utilizar da inteligência artificial para alterar imagens sejam elas de fotos ou vídeos como forma de incluir a vítima em cena de nudez, ato sexual ou atos de caráter íntimo.
O projeto que será enviado ao Senado, também será responsável por aumentar as penas para divulgação de cena de estupor de vulnerável com reclusão de 2 e 6 anos como para simulação da participação de crinaças em cenas de sexo, com reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
De acordo com informações da Câmara o texto aprovado é substituto da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao PL 9930/18 e apensados que foi lido ao Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES) “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.
A deputada ainda ressaltou que a divulgação das imagens feitas nos crimes gera um sofrimento intenso as vítimas.