Câmara vota nesta quarta (25) denúncia contra Michel Temer

Tropa de choque do governo está confiante na vitória. Oposição tentará adiar votação

O plenário da Câmara deve votar nesta quarta-feira (25) a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer.

Temer é denunciado pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa. No mesmo processo, são denunciados ainda os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência, por organização criminosa.

Durante a votação, os deputados irão decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a investigar o presidente e os ministros. Para isso, são necessários que 342 dos 513 deputados votem pela autorização do prosseguimento da denúncia na Justiça, conforme determina a Constituição Federal. Se isso não ocorrer, a denúncia fica suspensa e o presidente só poderá ser processado após deixar o mandato.

A denúncia já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela inadmissibilidade da denúncia.

Rito da votação

A sessão no plenário destinada a votar o parecer aprovado na CCJ está prevista para começar às 9h. O rito da votação deve tomar todo o dia.

Para iniciar a sessão, é preciso quórum mínimo de 52 deputados. Depois de alcançado esse número, o relator terá 25 minutos para apresentar seu parecer em plenário.

Em seguida, cada um dos advogados dos três denunciados poderá se manifestar pelo mesmo tempo do relator.

Apresentados o parecer e as defesas, deputados favoráveis e contrários à denúncia poderão discutir a matéria por até cinco minutos cada um. Quando dois parlamentares de cada lado tiverem falado, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão que deverá ser submetido à votação do plenário.

O processo de votação só poderá ser iniciado depois de encerrada a discussão e de alcançado o quórum de pelo menos 342 deputados em plenário.

Novamente, quatro deputados, dois favoráveis e dois contrários ao parecer, poderão se manifestar para encaminhar a votação. Os líderes partidários também poderão falar por até um minuto para orientar o voto de suas bancadas.

Votação aberta

Assim como na votação do impeachment de Dilma Roussef e da primeira denúncia contra Temer, a votação será aberta. Cada parlamentar será chamado para proclamar o voto no microfone do plenário. A chamada será por ordem alfabética, alternando os representantes dos estados do Norte e do Sul do país.

Denúncia

No dia 14 de setembro, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. Em junho, Janot havia denunciado o presidente pelo crime de corrupção passiva.

Desta vez, Temer é acusado de ser o líder de uma organização criminosa desde maio de 2016 até 2017, segundo a denúncia.

De acordo com a denúncia, o presidente e outros membros do PMDB praticaram ações ilícitas em troca de propina, por meio da utilização de diversos órgãos públicos. Além de Temer, são acusados de participar da organização criminosa os integrantes do chamado “PMDB da Câmara”: Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco.

A acusação aponta que os denunciados receberam pelo menos R$ 587 milhões de propina. No esquema, Temer seria o responsável por negociar cargos de órgãos públicos, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e Furnas, que seriam ocupados pelos acusados em troca de apoio à base do então governo. Na denúncia, Janot cita que a organização contaria com a participação de integrantes do PP, do PT e do PMDB no Senado.

Em relação à denúncia de obstrução da Justiça, Janot diz que o presidente teria incentivado os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, a pagar vantagens a uma irmã do doleiro Lúcio Funaro para evitar que ele firmasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Os empresários e o doleiro são denunciados pela tentativa de impedir as investigações sobre a organização criminosa. Funaro acabou firmando acordo com os investigadores, que se basearam nas informações de sua delação para elaborar a denúncia contra Temer e os demais.

Todos os denunciados negam as acusações.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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