Caminhões estão restritos de trafegar em alguns trechos das rodovias durante o feriado

Medida do governo prejudica ainda mais caminhoneiros

Caminhões estão restritos de trafegar em alguns trechos das rodovias durante o feriado

A restrição começará no sábado (28) e na terça-feira (1), das 7 às 20 horas

Com objetivo de garantir mais segurança e conforto aos usuários das rodovias estaduais durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador, a Agetop restringirá a circulação de veículos pesados nos principais trechos que levam a pontos turísticos de Goiás. A medida, determina a restrição de trânsito de caminhões no sábado (28) e na terça-feira (1), das 7 às 20 horas. A fiscalização do cumprimento da norma está a cargo dos postos de Comando de Policiamento Rodoviário e da Agetop.

Confira os trechos

Rodovia

Trecho

GO-020

Entronc. GO-147 (trevo para Piracanjuba)/Entronc. GO-139 (Cristianópolis)

GO-217

Entronc. BR-153/Piracanjuba/Entronc. GO-139

GO-139

Entronc. GO-020 (Cristianópolis)/Entronc. GO-217/Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG

GO-213

Ipameri/Caldas Novas

GO-330

Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

GO-431

BR-153/Pirenópolis

GO-338

Entronc. BR-060 (Abadiânia)/Planalmira/Pirenópolis

GO-225

Entronc. BR-414 (Corumbá)/Pirenópolis

GO-070

Itauçu/Cidade de Goiás

GO-010 /GO-139

Luziânia/Vianópolis/Cristianópolis/Entronc. GO-217 (Piracanjuba)

Estão proibidos de trafegar os veículos

De transporte de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem sete eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem nove eixos, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta. O descumprimento pode gerar multa e cinco pontos na carteira de motorista conforme penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 art. 187-l).

Sendo que a restrição não se aplicará ao transporte de cargas perecíveis, como por exemplo, leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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