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Caminhões estão restritos de trafegar em alguns trechos das rodovias durante o feriado

A restrição começará no sábado (28) e na terça-feira (1), das 7 às 20 horas

Com objetivo de garantir mais segurança e conforto aos usuários das rodovias estaduais durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador, a Agetop restringirá a circulação de veículos pesados nos principais trechos que levam a pontos turísticos de Goiás. A medida, determina a restrição de trânsito de caminhões no sábado (28) e na terça-feira (1), das 7 às 20 horas. A fiscalização do cumprimento da norma está a cargo dos postos de Comando de Policiamento Rodoviário e da Agetop.

Confira os trechos

Rodovia

Trecho

GO-020

Entronc. GO-147 (trevo para Piracanjuba)/Entronc. GO-139 (Cristianópolis)

GO-217

Entronc. BR-153/Piracanjuba/Entronc. GO-139

GO-139

Entronc. GO-020 (Cristianópolis)/Entronc. GO-217/Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG

GO-213

Ipameri/Caldas Novas

GO-330

Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

GO-431

BR-153/Pirenópolis

GO-338

Entronc. BR-060 (Abadiânia)/Planalmira/Pirenópolis

GO-225

Entronc. BR-414 (Corumbá)/Pirenópolis

GO-070

Itauçu/Cidade de Goiás

GO-010 /GO-139

Luziânia/Vianópolis/Cristianópolis/Entronc. GO-217 (Piracanjuba)

Estão proibidos de trafegar os veículos

De transporte de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem sete eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem nove eixos, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta. O descumprimento pode gerar multa e cinco pontos na carteira de motorista conforme penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 art. 187-l).

Sendo que a restrição não se aplicará ao transporte de cargas perecíveis, como por exemplo, leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.