Press "Enter" to skip to content

Caminhões não poderão trafegar em trechos de Rodovias

Última atualização 21/12/2017 | 15:56

Pelo menos dez trechos devem ter restrição de circulação de caminhões

Durante os feriados de Natal e Ano Novo, a circulação de caminhões ficará restrita em dez trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás, entre as 7 horas às 20 horas, segundo a assessoria da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). O objetivo da ação é reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir a segurança dos usuários. Caminhões não podem circular nos dias 23,  25 e 30 de dezembro e dia 1º de janeiro.

Estão proibidos de trafegar nos trechos os veículos de transporte de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem sete eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem nove eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exijam escolta. Descumprir essa restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, além de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 0.503/97, art. 187-I). Veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos não entram na regra.

Dentre os locais nos quais está aplicada a restrição estão o trecho Bela Vista e Pires do Rio da GO-20; BR-153, Piracanjuba e Caldas Novas na GO-217; Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa entre GO e MG na GO-139; Cristianópolis na GO-139; Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos na GO-330; BR-153 e Pirenópolis na GO-431; BR-060 Abadiânia, Planaltina e Pirenópolis na GO-338; BR-414, Corumbá e Pirenópolis na GO-225; Itauçu e cidade de Goiás na GO-070; e Luziânia, Vianópolis e Piracanjuba na GO-10/GO-139.