A campanha política exige muito mais do que o esforço dos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados estadual e federal. Com eles, uma equipe grande se esforça para tornar o nome deles conhecido e preferido. É a tarefa dos cabos eleitorais, que surge como oportunidade de emprego para milhares de pessoas que ganham uma renda extra distribuindo panfletos de propaganda e fazendo bandeiraços na cidade. O salário temporário pode chegar a R$ 600 por mês.
Um anúncio divulgado em grupos de um aplicativo de mensagens oferta quatro vagas para atividades de campanha. O “emprego” conta com lanche no local, remuneração de meio salário mínimo e vale-transporte de R$ 120 para 13 dias de trabalho com seis horas de jornada diária, mas sem nenhuma folga nesse período.
“Ponto de Encontro: Terminal Isidória. Especificamente, as atividades dessa equipe serão realizadas no noturno. Nos bares e filas de baladas da cidade. Dessa forma, preferencialmente pessoas mais jovens e desenroladas”, consta na proposta.
A ocupação aparece como uma salvação para muitos goianos até o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e eventual segundo turno, no dia 30 de outubro. A aposentada Maria Helena Santos conseguiu assinar um desses contratos freelancer. Ela afirma que as atribuições são compatíveis com o valor combinado: a militância é virtual e presencial com postagem dos famosos “santinhos” pelos Correios.
Os afazeres são semelhantes ao da prima, Maria Divina Santos. De acordo com ela, o salário é de R$ 500 por mês para colaborar na campanha política de um candidato conhecido na região onde mora por meio de divulgação no Facebook e no Instagram e também postagem de folhetos de propaganda em caixas de correio.
“É pouco, mas complementa a renda nessa época de campanha. Uma pena que depois acaba. Um dinheirinho a mais ajuda sempre, viu?”, diz.
O trabalho das cabos eleitorais é pago com cerca de R$ 325 milhões do Fundo Eleitoral distribuídos para candidatos de todo o País. Mais de R$ 860 mihões já forma gastos com panfletos, adesivos e outros materiais impressos para a campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições
Uma resolução do TSE sobre propaganda eleitoral proíbe a veiculação de publicidade paga na Internet,exceto em caso de impulsionamento de conteúdo. O texto também não autoriza a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.
Por outro lado, a publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está permitida, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.