Candidatas ao CBMDF fazem manifestação pedindo que concurso mantenha teste de barra
A Justiça do Distrito Federal voltou atrás e decidiu, nesta terça-feira (17), manter a exigência do teste de barra dinâmica para mulheres nos concursos do Corpo de Bombeiros Militar.
Na segunda-feira (16), o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos suspendeu o teste de barra dinâmica após recomendação do Ministério Público do DF, que disse que a exigência é um tipo de discriminação de gênero. O governo do DF entrou com um recurso e, nesta terça, o desembargador Carlos Pires Soares Neto decidiu restabelecer as regras originais do certame.
Com a nova decisão, a barra dinâmica volta a ser considerada prova classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF).
Próximos Passos
O juiz que proferiu a decisão anterior será comunicado oficialmente para que tome ciência do entendimento do desembargador. Os autores da ação que pede o fim do teste terão a oportunidade de apresentar uma resposta ao recurso do governo do DF.
A recomendação do MP de suspender o teste de barra dinâmica é de 26 de fevereiro e foi tornada pública em 9 de março. O MP aponta que a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode ser considerado um tipo de discriminação de gênero.
Ficou recomendado o afastamento da exigência de barra dinâmica para candidatas, com adoção, provisoriamente, do teste estático.
A manutenção de critérios avaliativos incompatíveis com a natureza biológica feminina perpetua preconceitos de gênero e limita o acesso de mulheres a cargos públicos, aponta o MP.
Após a recomendação do MP, homens chegaram a encher posts sobre mulheres no Corpo de Bombeiros de comentários misóginos.



