O candidato a vereador de Goiânia Edson Vieira Silva, o Edson Automóveis terá que pagar pagar R$ 2 mil caso use ilegalmente carro de som. O pedido foi pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e o juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral, acolheu a decisão. O pedido se apoiou no artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral e artigo 39, parágrafo 11 da Lei nº 9.504/1997.
O pedido de providências foi feito pelos promotores eleitorais Lauro Machado Nogueira e Robertson Alves Mesquita, baseados na notícia que o candidato Edson Automóveis (Republicanos) se envolveu em incidente com o também candidato a vereador Fabrício Rosa (Psol) no dia 10 de outubro, quando foi visto utilizando carro de som de maneira irregular.
De acordo com o apurado, Edson Automóveis, teria danificado de forma intencional o veículo de Fabrício Rosa, que tentava registrar a irregularidade. Edson foi encaminhado à Central Geral de Flagrantes, onde foi ouvido pela polícia e liberado. Para os policiais, ele assumiu que estava fazendo campanha e discursando em via pública em carro de som de sua propriedade.
“Pelo noticiado na mídia e admitido pelo próprio requerido em declarações perante a autoridade policial, restou apurado o uso irregular de carro de som pelo candidato em seu favor. Em razão disto, a fim de cessar a propaganda eleitoral ao arrepio das normas eleitorais, mediante o abuso de instrumentos sonoros pelo candidato em prejuízo da população e da igualdade no pleito, postula-se perante este juízo o uso de seu poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, em benefício da ordem pública e a fim de restabelecer a autoridade da legislação eleitoral”, declararam os promotores.
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