O candidato a vereador Samuel Pereira da Silva (MDB) se inscreveu para candidatura para Câmara de Goiânia como “Samu Goiânia”. O nome que aparecerá na urna traz referência à sigla do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ferindo a legislação eleitoral que proíbe o registro com nomes de autarquias ou fundações públicas.
Segundo o advogado eleitoral Leon Safatle, o uso do nome Samu na urna é impedida por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte afirma, em uma das resoluções, que “não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.
O advogado eleitoral destaca que, com base nas regras eleitorais, o candidato possivelmente vai ser intimidado para modificar o nome nas urnas. Na segunda-feira, 12, o promotor eleitoral Marcelo Fernandes de Melo pediu o indeferimento do registro de candidatura de Samu Goiânia para o juiz titular da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, Wilson da Silva Dias.
Nome indeferido
“Do cortejo dos autos, vê-se que o candidato visa utilizar o nome de urna ‘Samu Goiânia’. Todavia, é de fácil percepção que o nome que se pretende utilizar nas eleições de 2020 remete, diretamente, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município, o que é vedado pela Resolução nº. 23.609/19, por se tratar de serviço prestado diretamente pela administração pública”, afirma o promotor.
No pedido de indeferimento, Melo grifou o parágrafo único do artigo 25 da resolução do TSE: “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.
De acordo com o advogado Leon Safatle, o candidato do MDB provavelmente terá de mudar o nome registrado na urna para poder concorrer.