Matheus Menezes Matos foi desclassificado da prova prática de um concurso público para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais por não conseguir atingir a altura pré-estabelecida de um salto durante o Teste de Aptidão Física (TAF). O candidato é portador de nanismo e, de acordo com a Instituição Nacional de Nanismo, foi submetido à exigência de um parâmetro incompatível com sua condição física.
Matheus, jovem concurseiro de 25 anos, com exatos 1,65 m de altura exigidos no salto, havia sido aprovado nas etapas intelectuais do concurso público, mas não conseguiu avançar na etapa prática. Em uma nota pública, a defesa do candidato alega que ele havia informado corretamente sua condição de nanismo no momento da inscrição. No entanto, a Instituição Nacional de Nanismo afirma que a administração não fez adaptações individualizadas e aplicou um parâmetro genérico.
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e com a Fundação Getulio Vargas (FGV), esclareceu que o Concurso Público Edital nº 01/2024 para Delegado de Polícia Substituto oferece 54 vagas. O edital reserva 10% das vagas para candidatos com deficiência, como Matheus.
Nas provas objetiva, dissertativa e oral, Matheus foi aprovado e considerado apto nos exames biomédicos, mas foi considerado inapto nos exames biofísicos, requisitados pela Lei Orgânica da PCMG. Os testes visam avaliar se o candidato possui condições de saúde e preparo físico compatíveis com a carreira policial.
“A aptidão para o exercício do cargo de delegado não pode ser medida por centímetros. A etapa física deve verificar condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo, não podendo se transformar em instrumento de exclusão ou capacitismo”, declarou a Instituição Nacional de Nanismo.
A controvérsia gerou comentários preconceituosos e discriminatórios, levando a defesa de Matheus a registrar manifestações criminosas. A PCMG enfatizou que a fase dos exames biofísicos não representa uma exigência nova do edital, visando garantir a capacidade física mínima para desempenhar as atividades do cargo de Delegado de Polícia.
Diante do caso, é importante refletir sobre a adequação dos padrões físicos exigidos em concursos públicos e a inclusão de candidatos com deficiências. A busca por critérios que valorizem as aptidões essenciais para o exercício da função policial, sem discriminar baseada em parâmetros físicos, é essencial para garantir equidade e respeito à diversidade no âmbito dos concursos públicos e na sociedade em geral.




