Candidato com nanismo é desclassificado em teste físico de concurso para delegado

Matheus Menezes Matos foi desclassificado da prova prática de um concurso público para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais por não conseguir atingir a altura pré-estabelecida de um salto durante o Teste de Aptidão Física (TAF). O candidato é portador de nanismo e, de acordo com a Instituição Nacional de Nanismo, foi submetido à exigência de um parâmetro incompatível com sua condição física.

Matheus, jovem concurseiro de 25 anos, com exatos 1,65 m de altura exigidos no salto, havia sido aprovado nas etapas intelectuais do concurso público, mas não conseguiu avançar na etapa prática. Em uma nota pública, a defesa do candidato alega que ele havia informado corretamente sua condição de nanismo no momento da inscrição. No entanto, a Instituição Nacional de Nanismo afirma que a administração não fez adaptações individualizadas e aplicou um parâmetro genérico.

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e com a Fundação Getulio Vargas (FGV), esclareceu que o Concurso Público Edital nº 01/2024 para Delegado de Polícia Substituto oferece 54 vagas. O edital reserva 10% das vagas para candidatos com deficiência, como Matheus.

Nas provas objetiva, dissertativa e oral, Matheus foi aprovado e considerado apto nos exames biomédicos, mas foi considerado inapto nos exames biofísicos, requisitados pela Lei Orgânica da PCMG. Os testes visam avaliar se o candidato possui condições de saúde e preparo físico compatíveis com a carreira policial.

“A aptidão para o exercício do cargo de delegado não pode ser medida por centímetros. A etapa física deve verificar condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo, não podendo se transformar em instrumento de exclusão ou capacitismo”, declarou a Instituição Nacional de Nanismo.

A controvérsia gerou comentários preconceituosos e discriminatórios, levando a defesa de Matheus a registrar manifestações criminosas. A PCMG enfatizou que a fase dos exames biofísicos não representa uma exigência nova do edital, visando garantir a capacidade física mínima para desempenhar as atividades do cargo de Delegado de Polícia.

Diante do caso, é importante refletir sobre a adequação dos padrões físicos exigidos em concursos públicos e a inclusão de candidatos com deficiências. A busca por critérios que valorizem as aptidões essenciais para o exercício da função policial, sem discriminar baseada em parâmetros físicos, é essencial para garantir equidade e respeito à diversidade no âmbito dos concursos públicos e na sociedade em geral.

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