Jogar material de campanha em local de votação ou vias próximas, segundo a resolução n° 23551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura propaganda irregular
Na segunda-feira (8), 55 candidatos e suas respectivas coligações e partidos foram alvo de um igual número de representações, denúncias de irregularidades, à Justiça Eleitoral por “derramamento de santinhos” em vias públicas. Entre eles estão os nomes do governador eleito Ronaldo Caiado (DEM), do oponente Daniel Vilela (MDB), do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e do deputado federal Jovair Arantes (PTB).
Jogar material de campanha em local de votação ou vias próximas, segundo a resolução n° 23551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura propaganda irregular. Por isso, responsáveis estão sujeitos ao pagamento de multa, que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além de poder responder por crime previsto na lei 9.504/97, que rege as eleições. Segundo, inciso III do § 5º do art. 39 da mencionada lei, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, no dia da eleição, é punível com detenção de seis meses a um ano, “com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência Ufirs (Ufirs).
O procurador regional eleitoral auxiliar Raphael Perissé, ressalta, que prisões só ocorrem em caso de flagrante. “Se santinhos são derramados em frente a um colégio eleitoral com sistema de monitoramento e conseguirmos identificar o responsável, ele pode, sim, responder criminalmente. A situação de crime, equiparável ao de boca de urna, não pode, necessariamente, ser imputada ao candidato, a menos que este tenha participado ativamente da ação”.
A assessoria do governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) alega que o político não autorizou e nem foi conivente com derramamento de santinhos. “Ele é contrário a essa prática, inclusive nessas eleições ele encaminhou a todos os candidatos e presidentes de partidos notificação, por e-mail, exigindo uma campanha limpa e proibindo o derramamento de santinhos nas ruas”. Por nota, a coligação Novas Ideias, Novo Goiás, liderada por Daniel, afirmou que “não tem conhecimento das alegações apresentadas e jamais ordenou ou estimulou este tipo de prática, que considera equivocada e ineficaz. O jurídico da campanha vai tomar conhecimento do caso e apresentar a defesa”.
Cidade limpa
De acordo com Perissé, a legislação eleitoral proíbe fixação de materiais de campanha em postes, orelhões e pontos de ônibus, por exemplo, porque a ideia é manter a cidade limpa. “Derramar santinhos em espaços públicos vai contra esse preceito e por isso pedimos a condenação deles ao pagamento de multa”. Para ele, o primeiro turno em 2018 foi “mais limpo” que os períodos eleitorais anteriores. “Para nós, essa é uma decorrência da proibição de doações empresariais e do estabelecimento de limite de gastos. Porque aí, a chance dos candidatos usarem esses recursos de forma abusiva diminuiu também”.
Paralelamente, procuradores fizeram um arquivo para cada candidato citado, com objetivo de apurar se, com os derramamentos de santinhos, violaram vários locais de votação. “Oferecemos essas representações para obedecer ao prazo, que ia até esta segunda-feira. Agora, porém, teremos mais tempo para avaliar se ocorreram casos de abuso de poder econômico, quando um candidato que tem condição financeira, sejam eles do fundo partidário, doações ou próprios, se vale disso para pressionar e conquistar eleitorado de forma desproporcional em relação aos demais”.
Veja a lista dos citados, além de Ronaldo Caiado, Vilela e Perillo:
- Almirando (PROS);
- Chanter Lane (PATRI);
- Charles Bento (PRTB);
- Coronel Alessandri (PSDB);
- Coronel Caixeta (DC);
- Delegado Cristiomário (PSL);
- Deusmar (DEM);
- Éder Nunes (PSD);
- Everaldo Vidal (PROS);
- Flávia Morais (PDT);
- Frederico Nascimento (PROS);
- Gilmar Nunes (MDB);
- Glaustin da Fokus (PSC);
- Isaura Lemos (PC do B);
- José Nelto (PODE);
- Lêda Borges (PSDB);
- Lucas Vergílio (Solidariedade);
- Luís César Bueno (PT);
- Luiz Henrique (PDT);
- Magda Mofatto (PR);
- Marlúcio Pereira (PRB);
- Nédio Leite (PSDB);
- Nélio Freitas (DEM);
- Neto Karfan (PR);
- Prof° Walter Paulo (PRTB);
- Profª Edna (DC);
- Profª Lucélia (PATRI);
- Profª Lucimar (PT);
- Professor Alcides (PP);
- Roberto Balestra (PP);
- Rubens Otoni (PT);
- Santana Gomes (PDT);
- Sérgio Bravo (PROS);
- Silveira Alves (PDT);
- Tanner de Melo (PRTB);
- Tatiana Lemos (PC do B);
- Thiago Albernaz (Solidariedade);
- Waguinho (MDB);
- Wilde Cambão (PSD);
- Wilder Morais (DEM);
- Wilson Fonseca (PROS);
- Zacharias Calil (DEM);