Os candidatos que vão disputar o segundo turno das eleições de 2022 não podem ser mais presos. A medida começou a valer neste sábado, 15, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício das funções, a mesários e fiscais de partido.
A prisão de um candidato, porém, só pode ocorrer, nos próximos 15 dias, se for em flagrante. Ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou se acabou praticá-la. Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
A prisão de eleitores também é vedada desde cinco dias antes do dia de votação, ou seja, a partir de 25 de outubro, até 48 horas após a votação. No entanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
As limitações para a prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.
O segundo turno das eleições desde ano acontece no dia 30 de outubro.