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Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos; entenda

Última atualização 15/10/2022 | 16:30

Os candidatos que vão disputar o segundo turno das eleições de 2022 não podem ser mais presos. A medida começou a valer neste sábado, 15, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício das funções, a mesários e fiscais de partido.

A prisão de um candidato, porém, só pode ocorrer, nos próximos 15 dias, se for em flagrante. Ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou se acabou praticá-la. Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

A prisão de eleitores também é vedada desde cinco dias antes do dia de votação, ou seja, a partir de 25 de outubro, até 48 horas após a votação. No entanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

As limitações para a prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

O segundo turno das eleições desde ano acontece no dia 30 de outubro.