Advogado joga capoeira durante julgamento, em Goiás; vídeo
O advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman falou durante o julgamento que a ginga significou resistência. Ele era julgado por ter se recusado a usar máscara durante a pandemia de Covid-19.
O advogado e capoeirista Jales Java dos Santos Lacerda Caliman chamou atenção nas redes sociais após um vídeo seu, em que faz passos de capoeira e recita poesia durante um julgamento, viralizar na internet. O caso aconteceu durante uma sessão em que ele representava a sim mesmo em um processo por ter se recusado a usar máscara durante a pandemia de Covid-19.
A audiência aconteceu na terça-feira (15), em Goiânia. No vídeo, Caliman começa recitando uma poesia. Depois se levanta e passa a fazer ginga de capoeira. O advogado ainda arrisca alguns golpes, ficando próximo ao chão. “A gente leva rasteira, tem delas que vêm para matar, mas quando a rasteira não mata, aproveite para se levantar”, cantou o advogado.
Ele explicou ainda que os golpes trazem a capoeira como símbolo da resistência. “Essa manifestação, trazendo o símbolo da capoeira, era para chamar a atenção para as flagrantes violações”, disse.
Em nota, a presidência 2ª Câmara Criminal do TJGO disse que reconhece a direito de livre manifestação do advogado e concluiu que sua atuação não constituiu ofensa ao Poder Judiciário. “Seu processo foi julgado normalmente e ele teve todos os direitos respeitados e garantidos. Sua manifestação não era uma crítica à Câmara”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou em defesa da manifestação do advogado. “O ato garante a plena atuação da advocacia durante o julgamento, efetiva a defesa dos cidadãos representados por seus advogados e estimula o debate entre os julgadores”, diz o comunicado.
O advogado é réu por ter se recusado a usar máscara dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento durante a pandemia da Covid-19, em 2021, no município de Ceres, a 185 km de Goiânia. Java também é acusado de ameaça, infração de medida sanitária, desobediência, desacato a funcionário público, inovação artificiosa e porte de drogas para uso pessoal.
Jales foi ao julgamento representando a si mesmo. Ele pediu a exclusão da ação penal, alegando ilegalidade na prisão em flagrante por ausência de justa causa para a abordagem. Ele também solicitou a nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de representante da OAB. “O processo em questão envolve fatos extremamente graves, nos quais tenho sofrido perseguições institucionais e ameaças de morte ligadas a interesses políticos e econômicos locais… Mesmo diante disso, não abro mão da luta por justiça.”, disse o advogado.
O pedido de habeas corpus foi negado pelo juiz. “Analisando detidamente o pedido e os documentos que o instruem, em exame perfunctório, não me convenci da ocorrência simultânea dos pressupostos autorizadores dos benefícios que inspiram a concessão da medida acautelatória”, escreveu o juiz.