Carlinhos Cachoeira tem habeas corpus negado

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou ontem (5), por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Ele é acusado de envolvimento nos crimes investigados pela Operação Saqueador, conduzida pela Polícia Federal no ano passado. Cachoeira tentava revogar a prisão preventiva domiciliar, que ele cumpre desde agosto de 2016.

A defesa de Carlinhos Cachoeira alega que a fase de produção de provas do processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva. A defesa alegou também que não haveria provas da sua participação nos fatos denunciados na operação policial.

Para o relator do processo, desembargador Abel Gomes, as denúncias seriam graves suficientes para manter a prisão do empresário goiano.

O TRF também negou pedido de habeas corpus para o bombeiro Pedro Ramos de Oliveira, preso na Operação Calicute (a mesma que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral).

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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